Resolução SEED 21 - 17 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11341 de 17 de Janeiro de 2023

Súmula: Altera dispositivos da Resolução n.º 7.976 – GS/SEED, de 8 de dezembro de 2022.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais conferidas peloart. 4.º da Lei Estadual n.º 21.352, de 1.º de janeiro de 2023, considerando o contido no protocolado n.º 19.936.156-2,


RESOLVE:

Art. 1.º Incluir a alínea “h” ao art. 6.º da Resolução n.º 7.976/2022 – GS/SEED, com a seguinte redação:

h) atribuir aulas dos componentes curriculares, específicos dos Cursos Técnicos da Educação Profissional, aos professores concursados em disciplinas da Educação Básica com lotação na instituição de ensino e não excedentes, que possuam formação acadêmica de acordo com o disposto na Instrução Normativa vigente, emitida pelo Departamento de Educação Profissional – SEED/DEDUC/DEP.

Art. 2.º Incluir a alínea “d” ao Parágrafo único do art. 14 da Resolução n.º 7.976/2022 – GS/SEED, com a seguinte redação:

d) nas alíneas “a” e “b” do art. 22A, desde que não haja professores lotados no Setor/Município na disciplina específica dos Cursos Técnicos da Educação Profissional.

Art. 3.º Incluir o art. 22A na Resolução n.º 7.976/2022 – GS/SEED, com a seguinte redação:

Art. 22 A Excepcionalmente, em razão da expansão da oferta dos Cursos Técnicos da Educação Profissional, será oportunizado aos professores concursados em disciplinas da Educação Básica não excedentes, assumirem na instituição de ensinode lotação aulas dos componentes curriculares específicos dos referidos Cursos, desde que possuam formação acadêmica de acordo com o disposto na Instrução Normativa vigente, emitida pelo Departamento de Educação Profissional – SEED/DEDUC/DEP, considerando a seguinte ordem:

a) professor efetivo da Educação Básica, na instituição de ensino de lotação, no cargo;

b) professor efetivo da Educação Básica, classificado na instituição de ensino, em forma de aulas extraordinárias.

§ 1.º Havendo mais de um professor interessado em assumir as aulas referidas no caput deste artigo, priorizar-se-á:

§ 2.º Os critérios estabelecidos nas alíneas “a” e “b” deste artigo não seaplicam nos casos em que haja professores lotados no Setor/Município, cuja disciplina de concurso seja dos Cursos Técnicos da Educação Profissional.

a) maior tempo de serviço no Estado do Paraná, no cargo efetivo, na Linha Funcional objeto da atribuição de aulas;

b) maior Nível e Classe;

c) o mais idoso.

Art. 4.º Incluir o § 4.º e alterar a redação do caput e dos §§ 1.º e 2.º do art. 68 da Resolução n.º 7.976/2022 – GS/SEED, que passam a vigorar conforme segue:

Art. 68 As aulas da Base Nacional Comum Curricular das instituições de ensino do Programa Paraná Integral serão atribuídas de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução, e as aulas dos componentes curriculares complementares – Parte Diversificada destas instituições de ensino serão atribuídas de acordo com a Instrução Normativa vigente, emitida pela Diretoria de Educação – SEED/DEDUC.

§ 1.º A jornada de trabalho dos professores que assumirem aulas/funçõesnessas instituições de ensino será, obrigatoriamente, de 40 (quarenta) horas semanais, exceto aos professores lotados nessas instituições que estejam amparados pelo Decreto Estadual n.º 3.003, de 08/12/2015, bem como aos detentores de apenas 1 (um) cargo de 20 (vinte) horas semanais que detenham cargo público de professor nas esferas Federal ou Municipal ou em outras Unidades da Federação ou ainda que exerçam a função de professor na Rede Privada, os quais poderão assumir 20 (vinte) horas semanais.

§ 2.º A comprovação do vínculo do professor que detenha cargo público de professor nas esferas Federal ou Municipal ou em outras Unidades da Federação ou ainda que exerçam a função de professor na Rede Privada dar-se-á mediante apresentação de Declaração do Órgão Público ou Privado ao qual esteja vinculado.

§ 4.º A jornada de trabalho dos professores que assumirem aulas/funções nessas instituições de ensino será, obrigatoriamente, de 40 (quarenta) horas semanais, salvo nas situações decorrentes das exceções previstas no § 1.º deste artigo.

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Resolução n.º 7.976/2022 – GS/SEED.

Curitiba, 17 de janeiro de 2023.

 

Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado