Lei 21362 - 18 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11341 de 18 de Janeiro de 2023

Súmula: Veda expressamente à Administração Estadual, inclusive às instituições de ensino mantidas pelo Estado do Paraná e a bancas examinadoras de seleções e concursos públicos realizados ou contratados pelo Poder Público estadual, a utilização, em publicidade institucional, informativos, circulares, e-mails, memorandos, documentos oficiais, currículos escolares, editais, provas, exames e instrumentos congêneres de formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É vedada à Administração Estadual, inclusive às instituições de ensino mantidas pelo Estado do Paraná e a bancas examinadoras de seleções e concursos públicos realizados ou contratados pelo Poder Público, a utilização, em publicidade institucional, informativos, circulares, e-mails, memorandos, documentos oficiais, currículos escolares, editais, provas, exames e instrumentos congêneres, de formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa em contrariedade às regras gramaticais nacionais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de janeiro de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Homero Marchese
Deputado Estadual

Alexandre Amaro
Deputado Estadual

Soldado Adriano José
Deputado Estadual

Coronel Lee
Deputado Estadual

Marcio Pacheco
Deputado Estadual

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado