Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu os ocupantes do cargo de Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais – QPPO da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado, e orientação através do Ofício nº 1829/2022/PGE, nos Autos nº 0007447-03.2019.8.16.0018, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá, bem como o contido no protocolado nº 19.841.948-6, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL da 3ª Classe para 2ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado