Portaria ADAPAR 293 - 22 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11332 de 5 de Janeiro de 2023

Súmula:

Dispõe sobre a internalização de legislações federais referentes a atividade de inspeção de produtos de origem animal pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Paraná – SIP/POA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, no exercício da competência do art. 18, inciso II, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, em conformidade aos artigos 2º, 3º, incisos I, IV, parágrafo único, e 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011 e considerando o disposto na Lei Estadual 10.799, de 24 de maio de 1994, no Decreto Estadual nº 3.005, de 20 de novembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º. Adotar âmbito desta Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, no que couber, as normas federais aplicáveis ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, sem prejuízo, ressalvadas as competências de natureza privativa, das normas correlatas editadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa,conforme segue:

I. Decreto Federal nº 9013, de 29 de março de 2017, inerente à inspeção ante e post mortem e a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal ederivados;

II. Decreto Federal nº 9013, de 29 de março de 2017, que dispõe sobre os padrões de identidade e qualidade:

III. Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos de Origem Animal – RTIQ, regulamentados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em normas complementares;

IV. Diretrizes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentos – MAPA, para registro de produtos que não possuem Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade;

V. Portaria nº 711, de 1º de novembro de 1995, do Ministério da Agricultura, Pecuária Abastecimento – MAPA, que aprova as Normas Técnicas de Instalações e Equipamentos para Abate e Industrialização de Suínos;

VI. Portaria nº 612, de 06 de julho de 2022, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos para o funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados a registradas no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

VII. Portaria nº 6, de 25 de julho de 1985, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que aprova as Normas Higiênico-Sanitárias e Tecnológicas para Mel, Cera de Abelhas e Derivados;

VIII. Portaria nº 210, de 10 de novembro de 1998, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que aprova o Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves;

IX. Instrução Normativa nº 5, de 14 de fevereiro de 2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que estabelece Requisitos para Avaliação de Equivalência ao SISBI relativos à estrutura física, dependências e equipamentos de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de POA;

X. Portaria nº 04, de 03 de janeiro de 1978, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que estabelece as normas de construção e equipamentos de indústria de leite e derivados;

XI. Portaria n° 337, de 24 de junho de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que estabelece os requisitos mínimos relativos às dependências e aos equipamentos para instalação e funcionamento de postos de refrigeração;

XII. Portaria nº 368, de 4 de setembro de 1997, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que aprova o Regulamento Técnico sobre as condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos;

XIII. Instrução Normativa nº 76, de 26 de novembro de 2018, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – Mapa, que aprova os Regulamentos Técnicos que fixam a identidade e as características de qualidade que devem apresentar o leite cru refrigerado, o leite pasteurizado e o leite pasteurizado tipo A, na forma desta Instrução Normativa e do Anexo Único;

XIV. Instrução Normativa nº 77, de 26 de novembro de 2018, do Ministério daAgricultura Pecuária e Abastecimento – Mapa, que estabelece os critérios e procedimentos para a produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial, na forma desta Instrução Normativa e do seu Anexo;

XV. Tomo I - Bovinos – Inspeção de Carnes – Padronização de Técnicas, Instalações e Equipamentos – 1971.

XVI. Tomo IV - Ovinos – Normas Higiênico-Sanitárias e Tecnológicas para a produção e exportação de carnes.

XVII. Decreto Federal nº 9.013, de 2017, que dispõe sobre a indústria de pescados.

XVIII. Portaria nº 365, de 16 de julho de 2021 –DAS/MAPA, que aprova o Regulamento Técnico de Manejo Pré-abate e Abate Humanitário e os métodos de insensibilização autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

XIX. Instrução Normativa n° 34, de 28 de maio de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que aprova o regulamento técnico da inspeção higiênico sanitária e tecnológica do processamento de resíduos de animais e o modelo de documento de transporte de resíduos animais.

Art. 2º. Os estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Paraná  SIP/POA, terão prazo de um ano da data da publicação desta para se adequarem às disposições normativas contidas nesta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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