Lei 21349 - 29 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11327 de 30 de Dezembro de 2022

Súmula: Altera o item V da Tabela XV da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O item V da Tabela XV dos Atos dos Oficiais de Protestos de Títulos da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de dezembro de 2022.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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