Portaria DETRAN 1594 - 20 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11323 de 20 de Dezembro de 2022

Súmula: O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a competência estabelecida no inciso I do artigo 22 da Lei n.º 9.503 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro –CTB;
Considerando o disposto na Resolução nº 110/2000 CONTRAN; e
Considerando o contido na Lei Estadual nº 14.260/2003, Lei nº 18.371/2014, bem como a Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda nº 001/2021-IPVA, que dispõem sobre os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –IPVA.

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar, para o exercício de 2023, o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados no Estado do Paraná, conforme Anexo I.

Art. 2º. Para os efeitos de fiscalização da regularidade documental dos veículos, os agentes de fiscalização de trânsito, para fins de atuação e aplicação de penalidades, deverão adotar o prazos estabelecidos na Resolução nº110/2000-CONTRAN, conforme Anexo II.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Furtado
Diretor-Geral do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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