Resolução PGE 282 - 21 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11329 de 2 de Janeiro de 2023

Súmula:

Edita a Orientação Administrativa nº 74-PGE

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 44, inciso VI, alínea “c”, da Lei Estadual n.º 8.485, de 03 de junho de 1987, e o artigo 5º, inciso XXI, da Lei Complementar n.º 26, de 30 de dezembro de 1985, resolve expedir a seguinte orientação administrativa a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica:

TEMA DE INTERESSE
Licitações e Contratos
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Decreto Estadual nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.
Contratações Emergenciais de Obras e Serviços de Engenharia. Requisitos

1. Para a dispensa da licitação com base em situação caracterizada como de emergência ou calamidade pública: 2. Deve estar caracterizada urgência de atendimento de situação; 3. A situação possa: 1.1. ocasionar prejuízo ou; 1.2. comprometer a segurança: 1.2.1. de pessoas; ou 1.2.2. obras; ou 1.2.3. serviços; ou 1.2.4. equipamentos; ou 1.2.5. de outros bens. 2. Somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa;

2. Esta Orientação Administrativa substitui a Orientação Administrativa nº 007-PGE, de 2016.

REFERÊNCIAS: Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto Estadual nº 10.086/2022.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONFORME RETIFICAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N° 11.373 DE 07/03/2023.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado