Lei 21332 - 22 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11325 de 22 de Dezembro de 2022

Súmula: Institui a Semana da Luz para conscientização sobre o uso eficiente da energia elétrica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana da Luz para conscientização sobre o uso eficiente da energia elétrica no Estado do Paraná, a ser realizada anualmente na semana que integra o dia 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente.

§ 1º A semana ora instituída passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

§ 2º Instituições públicas e privadas serão incentivadas a iluminar áreas externas com luzes ou faixas prateadas no período.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2022.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Cobra Repórter
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado