Súmula: Institui a Semana da Luz para conscientização sobre o uso eficiente da energia elétrica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana da Luz para conscientização sobre o uso eficiente da energia elétrica no Estado do Paraná, a ser realizada anualmente na semana que integra o dia 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente.
§ 1º A semana ora instituída passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
§ 2º Instituições públicas e privadas serão incentivadas a iluminar áreas externas com luzes ou faixas prateadas no período.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado