Resolução PGE 265 - 21 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11325 de 22 de Dezembro de 2022

Súmula: Edita a Orientação Administrativa nº 62-PGE

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e o artigo 5º, inciso XXI, da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987, pela Lei Complementar nº 195, de 28 de abril de 2016 e pela Lei Complementar nº 246, de 20 de maio de 2022 e inciso X do art. 21 do Decreto Estadual nº 2709, de 10 de setembro de 2019, e considerando o que consta no protocolo n° 19.837.873-9, resolve expedir a seguinte orientação administrativa a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica:

TEMA DE INTERESSE
Direito Administrativo
Licitações e Contratos
Responsabilidade pela veracidade do atestado de exclusividade em procedimentos de inexigibilidade.

1. Compete ao agente público responsável pelos procedimentos que envolvam contratações diretas a adoção de providências que assegurem, no caso de inexigibilidade de licitação, a veracidade do atestado de exclusividade, do contrato de exclusividade, da declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos apresentado pela futura contratada, nos termos do § 1º do art. 74, da Lei Federal n° 14.133/2022, bem como pela comprovação da veracidade da informação sobre a exclusividade de empresário para a contratação de profissional do setor artístico, nos termos do § 2º do art. 74, da Lei Federal n° 14.133/2022.

2. Esta Orientação Administrativa substitui o Enunciado de Súmula nº 004-PGE.

REFERÊNCIAS: Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto Estadual nº 10.086/2022.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado