Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 4.864, de 17 de junho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0008949-29.2013.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 19.807.104-8, DECRETA:
Art. 1º Retifica, com fulcro na Seção IV, arts. 10 a 16 da Lei 14.678, de 06 de abril de 2005, o Decreto nº 4.864, de 17 de junho de 2020, na parte que promoveu os Peritos Oficiais – Peritos Criminais, da 3ª Classe para 2ª Classe, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado