Decreto 12840 - 16 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11321 de 16 de Dezembro de 2022

Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 4.864, de 17 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0008949-29.2013.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 19.807.104-8,


DECRETA:

Art. 1º Retifica, com fulcro na Seção IV, arts. 10 a 16 da Lei 14.678, de 06 de abril de 2005, o Decreto nº 4.864, de 17 de junho de 2020, na parte que promoveu os Peritos Oficiais – Peritos Criminais, da 3ª Classe para 2ª Classe, conforme segue:


PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL DA 3ª CLASSE PARA 2ª CLASSE
NOME RG A PARTIR DE
ELIANE APARECIDA MARTINS 2.056.652-3 02/03/2012

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado