Resolução PGE 251 - 08 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11317 de 12 de Dezembro de 2022

Súmula:

Aprova Minuta Padronizada de edital de licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens, exclusiva para ME e EPP, acompanhada da lista de verificação, que integra o grupo dos “editais e instrumentos sem objeto definido”

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 5º e 8º, inciso II e §5º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar minuta padronizada de edital de licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens, exclusiva para ME e EPP, acompanhada da lista de verificação, que integra o grupo dos “editais e instrumentos sem objeto definido”, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 10.086/2022, conforme documentos inclusos ao protocolo 19.791.082-8.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado