Lei 21296 - 13 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11318 de 13 de Dezembro de 2022

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Súmula: Institui o Dia de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher, a ser comemorado em 14 de março.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Dia de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher, a ser comemorado em 14 de março.

Art. 2º Na semana do Dia de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher, serão realizadas atividades, campanhas e outras iniciativas com o objetivo de sensibilizar a população e os gestores públicos para enfrentamento à violência política contra a mulher.

Art. 3º A Administração Pública Estadual Direta e Indireta apoiará e facilitará ações, programas e projetos que alcancem toda a sociedade, contribuindo e ressaltando a importância do enfrentamento à violência política contra a mulher.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2022.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Tadeu Veneri
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado