Súmula: Alteração de dispositivo do Decreto nº 6.404, de 10 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário de assistência à pessoa na atividade de prevenção ao afogamento em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e considerando o contido na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e no protocolado nº 19.721.636-0DECRETA:
Art. 1º Altera o §1° do art. 3° do Decreto nº 6.404, de 10 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração: § 1º O valor da indenização a que se refere o caput será de RS 155,00 (cento e cinquenta reais) por dia de serviço voluntário com carga horária de seis horas. (NR)
Art. 2º Eventuais recursos adicionais para atendimento às despesas previstas no art. 1º deste Decreto serão providenciados pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA mediante movimentações orçamentário-financeiras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado