Portaria ADAPAR 280 - 02 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11313 de 6 de Dezembro de 2022

Súmula: Decisão: Sindicância. Protocolado nº 18.160.335-6. 

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 65, 99, 134, § 1º e 187, da Lei Estadual 20.656, de 03 de agosto de 2021, art. 25 e 26, do Decreto Estadual n° 5.792, de 30 de agosto de 2012, art. 18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012,
 
 
DECIDE:

Com relação a Sindicância instituída pela Portaria ADAPAR nº 224, de 28 de setembro de 2022, desta Presidência, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 11270, em 29 de setembro de 2022, destinada a apurar indícios das irregularidades administrativas apontadas no protocolado nº 18.160.335-6.
 
I- Acolher a proposição contida no Relatório Final da Comissão Processante, determinando o arquivamento do processo, pela falta de objetivo a perseguir, nos moldes do art. 125, inc. IV, “a”, da lei 20.656 de 03 de agosto de 2021.
 
II- Publique-se.
 
Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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