Decreto 273 - 31 de Janeiro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6408 de 31 de Janeiro de 2003

(Revogado pelo Decreto 12901 de 30/12/2014)

Súmula: O Departamento de Imprensa Oficial do Estado - DIOE e Serviço da Loteria do Estado do Paraná - SERLOPAR, passam a vincular-se à Casa Civil - CC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista os arts. 3º, 9º e 15 da Lei nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º. As entidades autárquicas Departamento de Imprensa Oficial do Estado - DIOE e Serviço da Loteria do Estado do Paraná - SERLOPAR passam a vincular-se à Casa Civil - CC.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 31 de janeiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado