Resolução PGE 247 - 29 de Novembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11310 de 1 de Dezembro de 2022

Súmula:

Aprova alteração de Minutas Padronizadas sem objeto definido, com objeto definido com provas de títulos e com objeto definido com provas de conhecimento e de títulos.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019,e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e §2º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar alteração de Minutas Padronizadas sem objeto definido, com objeto definido com provas de títulos e com objeto definido com provas de conhecimento e de títulos, todas de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de excepcional interesse público, que atendam as situações insertas no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 108/2005, nos termos do artigo 8º, incisos I, II e § 2º, da Resolução nº 41/2016-PGE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado