O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, bem como, os artigos. 12, inc. XVI; 26, inc. XXIII e 35, inc. IV do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 326/2013 e a Portaria nº 197/2022 que estabelece os procedimentos para o Programa de Mentoria da Adapar, resolve: