Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 83.800.000,00 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 5º., parágrafo 2º da Lei Estadual nº. 9.494, de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento do Tribunal de Justiça um crédito suplementar no valor de Cr$ 83.800.000,00 (oitenta e três milhões e oitocentos mil cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotação do Tribunal de Alçada de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 31 de dezembro de 1991, 170º da independência e 103º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Ferdinando Schauenburg Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado