Decreto 1046 - 30 de Dezembro de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3670 de 30 de Dezembro de 1991

Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 22.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 5º, parágrafo 2º da Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$ 22.000.000,00 (vinte a dois milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 30 de dezembro de 1991, 170º da independência e 103º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Carlos Artur Krüger Passos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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