Resolução SEFA 1093 - 04 de Outubro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11278 de 11 de Outubro de 2022

Súmula: Ementas de Decisão de Impugnações Administrativas em 2022, ano-base 2021, relativas aos Índices de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no parágrafo 8º do art. 3º da Lei Complementar n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, e considerando o exposto em Protocolo n.º 19.552.645-1.

RESOLVE:

Art. 1º Publicar as impugnações apresentadas pelos municípios contra os Índices de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS para o exercício de 2023, publicados no Diário Oficial do Executivo n.º 11.207, de 30 de junho de 2022, na forma proposta nos despachos lavrados pela Assessoria de Assuntos Econômico-Tributários, constantes no relatório “Ementas de Decisão de Impugnação Administrativas”, ano-base de 2021, em anexo.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 04 de outubro de 2022.

 

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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