Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidora pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0010908-05.2021.8.16.0182, do 4° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 19.533.728-4, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008 de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, a servidora, Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado