Decreto 5352 - 19 de Fevereiro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6173 de 20 de Fevereiro de 2002

Súmula: As alterações de Modalidade de Aplicação, previstas no inciso VI do artigo 9º da Lei nº 13.386, de 21/12/01 - Lei Orçamentária para o exercício de 2002, serão autorizadas por ato do Secretário de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. As alterações de Modalidade de Aplicação, previstas no inciso VI do artigo 9º da Lei nº 13.386, de 21 de dezembro de 2001 – Lei Orçamentária para o exercício de 2002, serão autorizadas por ato do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 19 de fevereiro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado