Súmula: Aprova ajuste orçamentário no valor de R$ 1.640.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um ajuste orçamentário ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000, no valor de R$ 1.640.000,00 (hum milhão, seiscentos e quarenta mil reais), conforme Anexos I e II desta lei.
Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo V desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado