Resolução PGE 189 - 21 de Setembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11266 de 23 de Setembro de 2022

Súmula:

Aprova Minuta Padronizada de Edital na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens, sem objeto definido, e a respectiva Lista de Verificação.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, pela Lei Complementar nº 195, de 28 de abril de 2016 e pela Lei Complementar nº 246, de 20 de maio de 2022, no art. 14 da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso II e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Minuta Padronizada de Edital na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens, e a respectiva Lista de Verificação, que se enquadra na categoria de “editais e instrumentos sem objeto definido”, prevista no artigo 8º, inciso II e §1º, da Resolução nº 41/2016-PGE, conforme documentos inclusos ao protocolo 19.495.618-5.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado