Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 75.056.000,00 AO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 5º, parágrafo 2º da Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :
Art 1º. Fica aberto ao orçamento próprio do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE, um crédito suplementar no valor de Cr$ 75.056.000,00 (setenta e cinco milhões e cinqüenta e seis mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Art 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 17 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado