Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 236.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 5º, parágrafo 2º da Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :
Art 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, um crédito suplementar no valor de Cr$ 236.000.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamento de dotação do próprio órgão, conforme Anexo II deste decreto.
Art 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º deste decreto, fica alterada a programação orçamentária global da Centrais de Abastecimento do Paraná S/A - CEASA/PR e o orçamento de investimento da Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFE DO PARANÁ, aprovados pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 17 de dezembro de 1991, 170º da independência e 103º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado