Portaria ADAPAR 210 - 15 de Setembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11262 de 19 de Setembro de 2022

Súmula:

Autoriza funcionários do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Tomé emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e
Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.
Considerando o Termo de Colaboração nº 001/2019 celebrado entre a Adapar e a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná - FETAEP.
Considerando a necessidade de autorizar funcionários de Sindicatos dos Trabalhadores Rurais para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Termo de Adesão nº 002/202, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Tomé.
 
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar os seguintes funcionários, conforme abaixo identificados, a emitirem Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuarem lançamentos de comprovantes de vacinação:
 
Município Funcionária Autorizada RG nº Sindicato Protocolo
SID/ADAPAR nº
São Tomé Valdirene Pedro da Silva Moreira 6.399.170-8 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Tome 19.412.390-6
       São Tomé
 
Márcio José Serenini 6.279.607-3 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Tomé 19.412.390-6
São Tomé
 
Luana Aparecida Klobuchar Dias 14.147.628-9 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Tomé 19.412.390-6

Art. 2º - A autorização concedida aos funcionários especificados nesta Portaria ficará sob a fiscalização do médico veterinário da ULSA de Cianorte.

Art. 3º
- Os funcionários autorizados deverão atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.

Art. 4º
- A autorização será cancelada pela ADAPAR se a funcionária infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.

Art. 5º
– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.
 
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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