Decreto 12156 - 09 de Setembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11256 de 9 de Setembro de 2022

Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0014661-67.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 19.428.454-3,


DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, a servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, conforme segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SEJUF AE IZAIAS ALVEZ 20057092 1 CL REF CL REF
III 04 III 05 01/07/20

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de setembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado