Portaria ADAPAR 198 - 26 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11252 de 1 de Setembro de 2022

Súmula: Designa os servidores mentorados e mentores para                                                      participarem do Programa de Mentoria da Adapar.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, bem como, os artigos. 12, inc. XVI; 26, inc. XXIII e 35, inc. IV do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 326/2013 e a Portaria nº 197/2022 que estabelece os procedimentos para o Programa de Mentoria da Adapar, resolve:

Art. 1º Designar os servidores para atuarem como mentores dos servidores admitidos na Adapar, por meio de Concurso Público, conforme anexos I e II.

Publique-se,

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações