Portaria ADAPAR 192 - 23 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11248 de 26 de Agosto de 2022

Súmula:

Autoriza funcionária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Medianeira emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e
 
Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.
Considerando o Termo de Colaboração nº 001/2019 celebrado entre a Adapar e a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná - FETAEP.
Considerando a necessidade de autorizar funcionários de Sindicatos dos Trabalhadores Rurais para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Termo de Adesão nº 001/2022, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Medianeira.
 
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a seguinte funcionária, conforme abaixo identificada, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação:
 
Município Funcionária Autorizada RG nº Sindicato Protocolo
SID/ADAPAR nº
Medianeira Jacinta Aparecida Ribeiro 4.982.547-1 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Medianeira 19.338.674-1

Art. 2º - A autorização concedida à funcionária especificada nesta Portaria ficará sob a fiscalização do médico veterinário da ULSA de Medianeira.

Art. 3º
- A funcionária autorizada deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.

Art. 4º
- A autorização será cancelada pela ADAPAR se a funcionária infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.

Art. 5º
– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.
 
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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