Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no município de Godoy Moreira.
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI, com sede no município de Godoy Moreira e foro no município de São João do Ivaí. (Redação dada pela Lei 13701 de 09/07/2002)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no município de Godoy Moreira.
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI, com sede no município de Godoy Moreira e foro no município de São João do Ivaí. (Redação dada pela Lei 13701, de 09/07/2002)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
José Durval Matos do Amaral Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado