Resolução PGE 163 - 18 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11245 de 23 de Agosto de 2022

Súmula:

Aprova a elaboração de minuta padronizada de Convênio de Cooperação Técnica a ser celebrado entre municípios paranaenses interessados no estabelecimento de intercâmbio de informações/dados, com finalidade de otimizar as atividades de arrecadação e de fiscalização de tributos, e o Estado do Paraná, por intermédio da Receita Estadual do Paraná, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda SEFA.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos do arts. 4º, §1º e 8º, inciso I da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar a padronização da Minuta de Convênio com objeto definido, a ser firmado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Receita Estadual do Paraná, Órgão de Regime Especial vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda e Municípios Paranaenses, objetivando a prestação de informações recíprocas nos termos do inciso XXII do artigo 37 da CF/88, do caput do artigo 199 do Código Tributário Nacional e do disposto na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado