Resolução CGE 58 - 11 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11242 de 18 de Agosto de 2022

(Revogado pela Resolução 101 de 05/09/2023)

Súmula: Designa servidora para exercer as atribuições de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo Anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018, nos termos do inciso III, do art. 23, e do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e do inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 6.474, de 14 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Designar a servidora MARIA LUÍSA ALTORÉ NIEWEGLOWSKI, portadora do RG 6.541.352-3/PR, para exercer as atribuições de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, em substituição a servidora VANESSA SCHLICHTA, portadora do RG nº 6.150.532-6, ficando revogada a Resolução CGE nº 21, de 29 de março de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2022.

Curitiba, 11 de agosto de 2022.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado