Súmula: Fixado os valores/hora da bolsa-auxílio a serem repassados no mês de março de 1995 aos estagiários de nível superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens V e VI da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração, D E C R E T A :
Art. 1º. Os valores/hora da bolsa-auxílio a serem repassados no mês de março de 1995 aos estagiários de nível superior fica fixado em R$ 1,29 (um real e vinte nove centavos) e nível médio em R$ 0,86 (oitenta e seis centavos).
Art. 2º. Fica fixado em R$ 64,47 (sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) o valor da bolsa-auxílio para guardas-mirins e menores aprendizes para o mês de março de 1995.
Art. 3º. Os valores a serem repassados aos conveniados da Associação Paranaense de Reabilitação - APR, serão os seguintes: R$ 188,76 (cento e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), aos ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo e Eletricista, R$ 171,60 (cento e setenta e um reais e sessenta centavos), aos ocupantes dos cargos de Recepcionista, Telefonista, Videofonista, e Digitador, R$ 156,00 (cento e cinqüenta e seis reais), aos ocupantes do cargo de Garagista e de R$ 141,82 (cento e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), para os ocupantes do cargo de Ascensorista.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de março de 1995, 174º da Independência 107º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado