Súmula: Denomina João Paulo II o trecho da PR-497 que liga o Município de São Miguel do Iguaçu ao Município de Missal.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina João Paulo II o trecho da PR-497 que liga o Município de São Miguel do Iguaçu ao Município de Missal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Ademar Luiz Traiano Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado