Resolução PGE 160 - 17 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11243 de 19 de Agosto de 2022

Súmula: Aprova minuta padronizada de Termo Aditivo para implementação do Direito Constitucional à Proteção dos Dados.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016- PGE,


RESOLVE

Art. 1º Aprovar minuta padronizada de Termo Aditivo com a finalidade de incluir obrigações e deveres às partes contratantes com vistas à implementação do direito constitucional à proteção dos dados pessoais, por meio da salvaguarda dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, conforme documentos inclusos ao protocolo 18.174.146-5.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado