Resolução SEJUF 242 - 26 de Julho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11232 de 4 de Agosto de 2022

Súmula: Designar os servidores Vanilde Toscan Spagnol.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 da Lei Estadual nº 19.848 de 3 de maio de 2019, regulamentado pelo Decreto nº 1416 de 23 de maio de 2019, nomeado pelo Decreto nº 10.679/2022.

RESOLVE:

Art. 1°

Designar os servidores Vanilde Toscan Spagnol , portadora do RG nº 7.325.970-3 e Jorge Augusto Soto, portador do RG n° 10.900.912-1, para desempenhar as atividades agente de Ouvidoria e Transparência, visando atender ao disposto na Resolução CGE n° 055/2021, de 10 de novembro de 2021, que especifica a composição, as diretrizes, e as competências institucionais do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - NICS dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e explicita as atribuições e vedações aplicáveis aos servidores no exercício das funções desenvolvidas junto ao Núcleo; e, cumprir as atribuições dos Núcleos de Integridade e Compliance, no que diz respeito às atividades de Agente de Ouvidoria e Transparência, contidas nos incisos XXIII a XXXVII do art. 24 do Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2741, de 10 de setembro de 2019.

Art. 2° Ficam revogadas as resoluções da SEJUF n° 311/2020 e n° 146/2022.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de julho de 2022.

 

ROGERIO CARBONI
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado