Súmula: CONVERSÃO DAS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA EMPRESA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER/PARANÁ, NO VALOR DE CR$ 1.261.980.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 6º, da Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :
Art 1º. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Empresa Paranaense de Assistência Técnica a Extensão Rural - EMATER/PARANÁ no valor de Cr$ 1.261.980.000,00 (hum bilhão, duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Art 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 04 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado