Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificar o Decreto nº 3.549, de 29 de novembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos autos nº 0025437-63.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e considerando o contido no protocolo nº 19.180.364-7, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 3.549, de 29 de novembro de 2019, na parte em que promoveu PERITOS OFICIAIS – PERITOS CRIMINAIS, da 2ª classe para 1ª classe, a fim de constar que a data da promoção é conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado