Portaria ADAPAR 176 - 01 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11231 de 3 de Agosto de 2022

Súmula: Prorroga prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar.
 

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 307 da Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970, art. 3º do Decreto Estadual nº 5.792 de 30 de agosto de 2012, artigo 18, inciso XIV, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012,
 
RESOLVE:

Art.1º - Prorrogar por 30 (trinta)  dias, a partir de 01 de agosto de 2022, o prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instituído por meio da Portaria nº 090, de 06 de maio de 2022, publicada no DIOE na edição nº 11173 de 11 de maio de 2022, destinada a apurar os fatos notificados no protocolo nº 18.665.627-0
 Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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