Resolução PGE 150 - 28 de Julho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11229 de 1 de Agosto de 2022

Súmula: Edita a Orientação Administrativa n.º 57-PGE

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 44, inciso VI, alínea “c”, da Lei Estadual n.º 8.485, de 03 de junho de 1987, e o artigo 5º, inciso XXI, da Lei Complementar n.º 26, de 30 de dezembro de 1985, resolve expedir a seguinte orientação administrativa a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica:


TEMA DE INTERESSE
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Decreto Estadual nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.
Elaboração do Plano de Contratações Anual dos órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual – PAC, e do
Plano de Contratações Anual do Estado – PAC-E.
ata de implementação na Administração Pública do Es?tado do Paraná do primeiro PAC-E com base nos PAC’s.

a. Em cumprimento à Seção IV, do Capítulo I do Título I e ao art. 732, ambos do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, os órgãos/entidades da Administração Pública estadual estarão obrigados a elaborar os respetivos Planos de Contratações Anual a partir do ano de 2023, para implementação no ano de 2024, em consonância com as orientações emanadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Projetos Estruturantes.

b. Não há impedimento que os órgãos/entidades elaborem seus PCA’s a partir de 2022, porém a obrigatoriedade se dá a partir de 2023.

c. A partir de 2024 os processos licitatórios deverão, como regra, compatibilizar?se com os Planos de Contratações Anuais vigentes.

REFERÊNCIAS: Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto Estadual nº 10.086/2022.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONFORME RETIFICAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N° 11.372 DE 06/03/2023.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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