Súmula: Aprova a construção da Usina Elétrica a Gás de Araucária.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovada a construção da Usina Elétrica a Gás de Araucária, a situar-se na Região Metropolitana de Curitiba, nas proximidades do eixo do gasoduto Bolívia-Brasil, em fase de implantação.
Art. 2º. A construção da Usina Elétrica a Gás de Araucária está condicionada à discussão do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em audiência pública, com a participação das populações atingidas pelo empreendimento, e à concessão de licenciamento pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, com emissão da licença prévia (LP), na forma da lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fecho PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de janeiro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Augusto Canto Neto Secretário de Estado de Obras Públicas
Lubomir Antonio Ficinski Dunin Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado