Lei 12426 - 13 de Janeiro de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5415 de 15 de Janeiro de 1999

Súmula: Aprova a construção da Usina Elétrica a Gás de Araucária.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovada a construção da Usina Elétrica a Gás de Araucária, a situar-se na Região Metropolitana de Curitiba, nas proximidades do eixo do gasoduto Bolívia-Brasil, em fase de implantação.

Art. 2º. A construção da Usina Elétrica a Gás de Araucária está condicionada à discussão do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em audiência pública, com a participação das populações atingidas pelo empreendimento, e à concessão de licenciamento pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, com emissão da licença prévia (LP), na forma da lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fecho PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de janeiro de 1999.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Augusto Canto Neto
Secretário de Estado de Obras Públicas

Lubomir Antonio Ficinski Dunin
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado