Lei 21177 - 1º de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11229 de 1 de Agosto de 2022

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Súmula: Institui o Dia Estadual da Mulher Cristã a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de março.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Mulher Cristã a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de março.

Parágrafo único. A data ora instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 1° de agosto de 2022.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado