O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atri?buições legais que lhe confere o Art. 90 da Constituição Estadual, Art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 20 de maio 2019, Decreto Estadual nº 5887, de 15 de de?zembro de 2005, Decreto Estadual nº 10.854, de 27 de abril de 2022, e conside?rando os termos da Lei nº 21.117, de 30 de junho 2022, e o contido no eprotocolo nº 19.158.320-5,
RESOLVE