Resolução PGE 135 - 13 de Julho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11220 de 19 de Julho de 2022

Súmula:

Aprova minuta padronizada de Termo de Convênio a ser firmado entre o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (DETRAN/PR) e os municípios do Estado, visando à estruturação e operacionalização de Posto de Atendimento de Trânsito nos municípios.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016- PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar minuta padronizada de Termo de Convênio a ser firmado entre o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (DETRAN/PR) e os municípios do Estado, a qual se enquadra na categoria de “Editais e Instrumentos com Objeto Definido”, prevista no artigo 8º, inciso I e §§ 1º e 4º da Resolução nº 41/2016-PGE, cuja finalidade é “a delegação do DETRAN/PR ao MUNICÍPIO, da responsabilidade de estruturação e operacionalização de Posto de Atendimento de Trânsito, mediante a cessão de instalações, equipamentos e funcionários, visando atender o interesse público coletivo, com vistas à maior eficiência na efetiva prestação de serviços à população, relativos às áreas de veículos automotores e habilitação, bem como efetuar vistoria eletrônica em veículos, responsabilizando-se pela verificação do funcionamento dos equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito e autenticidade da identificação numérica do chassi, bem como pela lisura e idoneidade dos procedimentos adotados, observando sempre o disposto nos Manuais de Procedimentos do DETRAN/PR, e nas Resoluções do CONTRAN atinentes à matéria”, conforme documentos inclusos ao protocolo 17.841.038-5.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.


Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado