Súmula: Denomina Rodovia Isidoro Dalchiavon o trecho da PR-566 que liga o Município de Itapejara D´Oeste ao entroncamento com a PR-562.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Rodovia Prefeito Isidoro Dalchiavon o trecho da PR-566 que liga o Município de Itapejara D´Oeste ao entroncamento com a PR-562.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de julho de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado