(Revogado pela Lei 17970 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública o Recanto Shalon, com sede e foro no município de São José dos Pinhais.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Recanto Shalon, com sede e foro no município de São José dos Pinhais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 janeiro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado