Portaria ADAPAR 145 - 30 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11212 de 7 de Julho de 2022

Súmula: Cancelamento de Portarias.

PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo a que se refere o Decreto nº 4377, de 24 de abril de 2012 e, considerando o contido no Protocolo nº 16.870.826-2,
 
RESOLVE:

Art. 1º - Cancelar, as Portarias nº 075, de 04 de março de 2021 e a nº 126, de 03 de maio de 2021.
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações