Decreto 11619 - 01 de Julho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11208 de 1 de Julho de 2022

Súmula: Concede as medalhas que especifica a militares e civis – SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, com base no art. 250, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 e art. 1º, da Lei nº 5.798, de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no protocolado nº 19.011.807-0,
 
DECRETA:

Art. 1° Concede as medalhas que especifica, aos militares e civis, conforme deliberado na reunião 446, da Comissão de Mérito da PMPR, e Decisão do Comandante-Geral da PMPR publicado BG nº 174, de 21 setembro de 2021, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1° de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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