Súmula: Concede as medalhas que especifica a militares e civis – SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, com base no art. 250, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 e art. 1º, da Lei nº 5.798, de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no protocolado nº 19.011.807-0, DECRETA:
Art. 1° Concede as medalhas que especifica, aos militares e civis, conforme deliberado na reunião 446, da Comissão de Mérito da PMPR, e Decisão do Comandante-Geral da PMPR publicado BG nº 174, de 21 setembro de 2021, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1° de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado