Súmula: Aprova a criação do Curso de Capacitação em Patrulha Rural Comunitária, no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 4º do art. 43 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 (Código da PMPR), bem como o contido no protocolado sob nº 18.981.715-0, DECRETA:
Art. 1° Fica aprovada a criação do Curso de Capacitação em Patrulha Rural Comunitária, no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
Art. 2° Caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná regular as normas atinentes ao funcionamento, duração, currículo e demais situações pertinentes aos cursos, bem como a regularização e criação do respectivo distintivo.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1° de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado